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19 de Abril de 2024

MTE regulamenta adicional de periculosidade a motociclistas

Publicado por Felipe Dallagnol
há 10 anos

MTE regulamenta adicional de periculosidade a motociclistas

Órgão pública no DOU o Anexo V da NR-16 que regulamenta o trabalho com utilização de motocicleta que gera o direito aos 30% de adicional de periculosidade

Brasília, 13/10/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego pública nesta terça-feira (14/10), no Diário Oficial da União, portaria que aprova o Anexo V da NR-16, regulamentando as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada ao § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do TrabalhoCLT.

Para discutir a implementação do adicional de periculosidade aos motociclistas, o MTE constituiu um Grupo Técnico tripartite que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à consulta pública por um período de 60 dias.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da Norma pelo MTE.

Fonte: http://portal.mte.gov.br/imprensa/mte-regulamenta-de-adicional-de-periculosidadeamotociclistas.htm

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